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Dispensa de obrigatoriedade de NF-e
9/24/2009 4:25:34 PM


As empresas enquadradas na obrigatoriedade de emissão de NF-e, cujo faturamento bruto anual não ultrapasse o limite de R$36.000, podem solicitar a dispensa de obrigatoriedade de emissão de NF-e.

As empresas que já estão emitindo NF-e não poderão solicitar tal dispensa.

O pedido pode ser protocolado na AGENFA ou diretamente na CONEMAE (Rua Delegado Jose Alfredo Hardman, s/n Parque dos Poderes Campo Grande MS - ao lado do Forum Eleitoral), mediante apresentação do Pedido de Dispensa, acompanhado de cópia do contrato social ou procuração.

O pedido está sujeito a deferimento pela Coordenadoria do NEMAE (CONEMAE).

A dispensa ora deferida terá efeitos até 31 de janeiro de 2010.

Para solicitar a dispensa, a empresa deve estar em dias com a entrega da GIA.

Abaixo trecho da Resolução/SEFAZ 2117/2008 que trata do assunto.

Art. 6°-A. Fica dispensado da obrigatoriedade de emissão de NF-e o contribuinte que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), desde que:
I - não efetue operações interestaduais;
II - esteja em dia com a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA);
III - solicite formalmente a dispensa junto à Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual (CONEMAE), mediante preenchimento do formulário "Solicitação de Dispensa" disponível no site www.nfe.ms.gov.br.
§ 1º No caso de início de atividades, o limite de que trata o caput será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
§ 2º A efetivação da dispensa fica condicionada ao deferimento da solicitação pela CONEMAE.
§ 3º A dispensa de que trata o caput tem efeitos até 31 de janeiro de 2010.

Fonte: Sefaz-MS - 20/08/2009 | Valgney Cherri Ishimi

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